DECRETO Nº 39.024, 09 DE FEVEREIRO DE 2.000
Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.200.000,00, de acordo com a Lei nº 12.963/99, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 12.963, de 30 de dezembro de 1.999, e visando despesas com o Programa Municipal de Desestatizaçåo - PROMUDE,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.200.000,00 (um milhão, duzentos mil reais) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
21.10.02.04.014.4100 Administração do Gabinete do Secretário dos Negócios Jurídicos
3132.9 Outros Serviços e Encargos 1.200.000,00
1.200.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
28.17.99.99.999.8591 Reserva de Contingência
9000.0 Reserva de Contingência 1.200.000,00
1.200.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 09 de fevereiro de 2.000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
CARLOS DE SOUZA BRAGA, Respondendo pelo cargo de Secretário das Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 09 de fevereiro de 2.000.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic