DECRETO Nº 39.023, 08 DE FEVEREIRO DE 2.000
Abre crédito adicional suplementar de R$ 180.000,00, de acordo com a Lei nº 12.963/99, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 12.963, de 30 de dezembro de 1.999, e visando despesas com Serviço da Dívida Pública - Contratos Internos,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
28.17.03.08.033.8582 Serviço da Dívida Pública - Contratos Internos
3265.3 Juros de Outras Dívidas 180.000,00
180.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
28.17.03.08.033.8584 Encargos Referentes à Pagamentos - Banco do Brasil/EMURB
4311.5 Auxílios para Despesas de Capital 180.000,00
180.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 08 de fevereiro de 2.000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
CARLOS DE SOUZA BRAGA, Respondendo pelo cargo de Secretário das Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 08 de fevereiro de 2.000.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic