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DECRETO Nº 38.969 de 21 de Janeiro de 2000

DISCIPLINA A DISPONIBILIZACAO, MEDIANTE CESSAO ONEROSA, DO MAPA DIGITALIZADO DA CIDADE DE SAO PAULO - GEOLOG, EM FORMATO PARA USO EM MICROCOMPUTADORES, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 38.969, 21 DE JANEIRO DE 2000

Disciplina a disponibilização, mediante cessão onerosa, do Mapa Digitalizado da Cidade de São Paulo - GEOLOG, em formato para uso em microcomputadores, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - A Secretaria Municipal do Planejamento - SEMPLA, por seu Departamento de Informações - DEINFO e a Companhia de Processamento de Dados do Município de São Paulo - PRODAM, ficam autorizadas a disponibilizar o Mapa Digitalizado da Cidade de São Paulo - GEOLOG, com os desenhos de quadras fiscais, eixos de logradouros, áreas municipais, linhas de transmissão, linhas férreas, viadutos, pontes, estradas, córregos, rios, lagos, represas, denominação de logradouros e tabelas alfa-numéricas, em formato para uso em microcomputadores, nas condições previstas neste decreto.

Art. 2º - O Mapa Digitalizado da Cidade de São Paulo - GEOLOG, apresentado em CD-ROM ou outro meio adequado, será objeto de cessão onerosa aos interessados, formalizada mediante termo próprio, a ser expedido pela Secretaria Municipal do Planejamento - SEMPLA, contendo a exata descrição de suas características e condições de uso.

Parágrafo único - A cessão onerosa a que se refere o "caput" deste artigo demandará o recolhimento, aos cofres municipais, de preço público no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).

Art. 3º - A Secretaria Municipal do Planejamento - SEMPLA ficará responsável pelo recebimento dos pedidos de disponibilização do GEOLOG e pelo encaminhamento ao Grupo Executivo Intersecretarial de Coordenação do Sistema de Informações Geográficas do Município de São Paulo - GEI-SIG-SP - para aprovação técnica e expedição dos respectivos termos de cessão onerosa aos interessados, cabendo à Companhia de Processamento de Dados do Município de São Paulo - PRODAM o fornecimento dos arquivos em meio físico adequado, necessários à SEMPLA para a efetivação dessa cessão.

Art. 4º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial o Decreto nº 32.404, de 13 de outubro de 1992.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de janeiro de 2000, 446º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

HELOISA MARIA DE SALLES PENTEADO PROENÇA, Secretária Municipal do Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de janeiro de 2000.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic