DECRETO Nº 38.965, 19 DE JANEIRO DE 2000
Dispõe sobre denominação de logradouro público e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1999.0.153.379-1,
DECRETA:
Art. 1º - O logradouro abaixo relacionado (Setor 040 - AR/IP), situado no Distrito do IPIRANGA, fica assim denominado:
1 - RUA DA IMPRENSA- Código CADLOG 09.092-1, a Rua conhecida pelo mesmo nome, que começa na Avenida Dr. Ricardo Jafet (Quadras 176 e 186) e termina aproximadamente 89 metros além da Rua Frei Durão (Quadras 192 e 199).
Art. 2º - O logradouro abaixo relacionado (Setor 040 - AR/IP), denominada pelo Decreto 15. 635, de 17.01.79, situado no Distrito do IPIRANGA, passa a ter os seguintes pontos de referência:
1 - RUA MOREIRA E COSTA - Código CADLOG 14.245-0:
Início: Aproximadamente 23 metros aquém da Rua Estevão Porto (Quadras 192 e 199).
Término: Rua Bom Pastor (Quadras 097 e 108).
Art. 3º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de janeiro de 2000, 446º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
ANTONIA APARECIDA PEREIRA, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e do Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de janeiro de 2000.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic