DECRETO Nº 38.947, 14 DE JANEIRO DE 2000
Dispõe sobre denominação de logradouros públicos.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1989.0.001.383-1,
DECRETA:
Art. 1º - Os logradouros abaixo relacionados (Setor 106 - AR/PJ), situados no Distrito de PIRITUBA - PIR, oficiais nos termos do Decreto nº 34.049, de 23 de março de 1994, ficam assim denominados:
1 - RUA ANDRÉ PEREIRA TEMUDO - Código CADLOG 70.103-3, a Rua conhecida pelo mesmo nome e por Rua "14" (Quadras 018, 344, 003 e 010), que começa na confluência da Rua Ponta da Embituba e da Rua conhecida por "Povoado do Rio Novo" (agora assim denominada), entre a Rua conhecida por "Mirante" e a Avenida Raimundo Pereira de Magalhâes e termina na Rua Governador João da Silva de Sousa.
2 - RUA POVOADO DO RIO NOVO - Código CADLOG 27.478-0, a Rua conhecida pelo mesmo nome e por Avenida "Mirante" (Quadras 025, 290, 019 e 026), que começa na Rua Vieira Godinho, entre as Ruas Alaide Pereira e Anguilhada e termina na confluência da Rua conhecida por "André Pereira Temudo" (agora assim denominada), da Rua Ponta de Embituba e da Rua Santo Antonio do Araçuaí.
Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de janeiro de 2000, 446º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
ANTONIA APARECIDA PEREIRA, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e do Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de janeiro de 2000.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic