CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 38.833 de 16 de Dezembro de 1999

Dispõe sobre denominação de logradouros públicos.

DECRETO Nº 38.833, 16 DE DEZEMBRO DE 1999.

 

Dispõe sobre denominação de logradouros públicos.

 

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1993.0.001.138-3, DECRETA:

Art. 1º Os logradouros abaixo relacionados (Setor 130 - AR/MP), oficiais pela Lei nº 7180, de 17 de setembro de 1968, situados no Distrito de ERMELINO MATARAZZO - ERM, ficam assim denominados:

1 - RUA ARAÇAZAL - Código CADLOG 61.708-3, a Rua "152", conhecida pelo mesmo nome (Quadras 160, 310 e 311), que começa na Rua conhecida por "Nova Palmeira" (agora assim denominada), entre a Rua Ribeira do Amparo e a Rua conhecida por "Bequimão" e termina na Rua Dr. Assis Ribeiro.

2 - RUA NOVA PALMEIRA - Código CADLOG 61.704-0, a Rua "150", conhecida pelo mesmo nome (Quadras 314, 160 e 309), que começa na Rua Senador Elói de Souza, entre as Ruas Jaicós e Ganso do Norte e termina na Rua conhecida por "Bequimão".

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de dezembro de 1999, 446º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, Prefeito

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

ANTONIA APARECIDA PEREIRA, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e do Desenvolvimento Urbano.

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de dezembro de 1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 65.248/2026 - Retifica o ponto de término da Rua Nova Palmeira, CODLOG 61.704-0, denominada pelo item “2” do art. 1º do Decreto.