Dispõe sobre extensão de denominação de logradouro público.
DECRETO Nº 38.801, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999.
DISPÕE SOBRE EXTENSÃO DE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1994.0.000.787-6,
DECRETA:
Art. 1º Fica estendida a denominação do logradouro abaixo relacionado (Setor 176 AR/CS), situado no Distrito do GRAJAÚ:
1 - RUA LAGOA DA TOCHA - Código CADLOG 67.374-9, denominada pelo Decreto nº 18.697, de 11 de março de 1983 à Rua conhecida pelo mesmo nome e por Rua "9", (Quadras 076 e 164) que constitui prolongamento natural daquela via, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:
Início: Aproximadamente 38 metros aquém da Rua Vale das Canas.
Término: Aproximadamente 161 metros além da Rua Hans Georg Eggert.
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de dezembro de 1999, 446º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, Prefeito
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
ANTONIA APARECIDA PEREIRA, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e do Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de dezembro de 1999.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo