CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 38.111 de 23 de Junho de 1999

Dispõe sobre extensão de Denominação e oficialização de Logradouro Público.

DECRETO Nº 38.111, DE 23 DE JUNHO DE 1999.

Dispõe sobre extensão de Denominação e oficialização de Logradouro Público.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1993.0.003.483-9,

DECRETA:

Art. 1º Fica estendida a denominação do logradouro abaixo relacionado (Setor 071 - AR/ST), situado no Distrito do MANDAQUI - MAN, (Referência Planta AU nº 03/1769/87 de CASE):

1 - RUA PROF. JOÃO CALDAS DE ANDRADE - Código CADLOG 10.193-1, denominada pelo Decreto nº 15.602 de 27 de dezembro de 1978, o logradouro conhecido por "Rua Existente" (Quadra 380), que constitui prolongamento natural daquela via, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

Início: Rua Valorbe

Término: Rua Oberwil

Art. 2º Fica oficializado o logradouro abaixo relacionado (Setor 071 - AR/ST), situado no Distrito do MANDAQUI - MAN:

1 - RUA PROF. JOÃO CALDAS DE ANDRADE - Código CADLOG 10.193-1, denominada pelo Decreto nº 15.602 de 27 de dezembro de 1978, o logradouro conhecido por "Rua Existente" (Quadra 380), que começa na Rua Valorbe, entre a Rua Herison e a Avenida Cel. Manuel Py e termina na Rua Oberwill.

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de junho de 1999, 446º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, Prefeito

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de junho de 1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo