CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 37.915 de 23 de Abril de 1999

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

DECRETO Nº 37.915, 23 DE ABRIL DE 1999.

 

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

 

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1998-0.187-527-5, decreta:

Art. 1º O logradouro abaixo relacionado (Setor 192 - Quadras 050, 119 e 123 - AR/MP), situado no Distrito de ITAIM PAULISTA, fica assim denominado:

1 - RUA DOM JOÃO DE LANCASTRE - Código CADLOG 60.277-9, o logradouro formado pela Rua de mesmo nome e pela Rua 5, que começa aproximadamente 20 metros aquém da Rua João Batista Malio e termina na confluência das Ruas Tupassi e João Correia de Miranda.

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de abril de 1999, 446º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, Prefeito

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de abril de 1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 65.251/2026 - Estende a denominação da Rua Dom João de Lancastre, CODLOG 60.277-9, conferida pelo inciso I do art. 1º do Decreto.