Dispõe sobre denominação de logradouro público.
DECRETO Nº 37.870, 31 DE MARÇO DE 1999.
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1993-0.002.147-8, decreta:
Art. 1º O logradouro abaixo relacionado (Setor 096-AR-PI), situado no distrito de Alto de Pinheiros - API, fica assim denominado:
1 - PRAÇA MYLCE ALEXANDRE CAMPOS MELLO - Código CADLOG 46.521-6, o espaço livre sem denominação (Quadra 003), oficial pelo Decreto nº 10.549, de 4 de julho de 1973, delimitado pela Avenida Queirós Filho, pela Rua Ubiricica e pela divisa de lote.
Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de março de 1999, 446º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, Prefeito
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado a Secretaria do Governo Municipal, em 31 de março de 1999.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo