CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 37.721 de 25 de Novembro de 1998

Aprova as alterações introduzidas no Regimento Interno do Conselho Munici­pal dos Direitos da Criança e do Ado­lescente do Município de São Paulo.

DECRETO Nº 37.721, 25 DE NOVEMBRO DE 1998

Aprova as alterações introduzidas no Regimento Interno do Conselho Munici­pal dos Direitos da Criança e do Ado­lescente do Município de São Paulo.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1° - O Regimento Interno, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, aprovado pelo Decreto n° 33.994, de 24 de fevereiro de 1994, passa a vigorar com as alterações ora aprovadas, nos termos do Anexo Único integrante deste decreto.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de novembro de 1998, 445° da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de novembro de 1998.

CARLOS AUGUSTO MENINBERG, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo