CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 37.266 de 29 de Dezembro de 1997

Aprova tabelas de cálculo de produtividade fiscal, no caso que especifica, e dá outras providências.

DECRETO Nº 37.266, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997.

Aprova tabelas de cálculo de produtividade fiscal, no caso que específica, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a edição da Lei n° 12.477, de 22 de setembro de 1997, que dispõe dobre a carreira e organizou o Quadro dos Profissionais da Fiscalização,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam aprovadas as Tabelas I, II e III, anexas ao presente decreto, a serem utilizadas no cálculo da produtividade fiscal, prevista no artigo 18, letra “a”, da Lei n° 8.645, de 21 de novembro de 1977, alterado pelo artigo 83 da Lei n° 12.477, de 22 de setembro de 1997.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de dezembro de 1997, revogadas as disposições em contrário.


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de dezembro de 1997, 444° da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

Decreto nº 40.988/2001 - Altera a tabela II anexa ao Decreto.