CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 36.330 de 22 de Agosto de 1996

Acrescenta inciso III ao artigo 4º do Decreto nº 14.663, de 19 de agosto de 1977.

DECRETO Nº 36.330 , DE 22 DE AGOSTO DE 1996

Acrescenta inciso III ao artigo 4º do Decreto nº 14.663, de 19 de agosto de 1977.

PAULO MALUF, Prefeito do Município, de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica acrescido inciso III ao artigo 4º do Decreto nº 14.663, de 19 de agosto de 1977, com a seguinte redação:

"Art. 4º - ............................................................

III - Serviço de Atendimento Médico-Ambulatorial-SAMA, incumbido de dar atendimento médico-ambulatorial aos servidores e empregados que trabalham na Secretaria das Finanças e, em caráter de urgência, ao público que freqüenta as suas dependências, composto de:

a) Posto de Enfermagem do CIPS;

b) Posto de Enfermagem do RI/RM.”

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de agosto de 1996, 443º da fundação de São Paulo.

PAULO MALUF, PREFEITO

MÔNICA HERMAN SALEM CAGGIANO, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

ROBERTO PAULO RICHTER, Secretário Municipal da Saúde

ROBERTO PAULO RICHTER, Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal do Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de agosto de 1996.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo