CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (DECRETO Nº 34.919 de 22 de Fevereiro de 1995)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 22/02/1995
Data de publicação 25/02/1995
Ementa

Altera a redação do artigo 1º do Decreto nº 33.510, de 4 de agosto de 1993, que proíbe a realização de chamadas telefónicas interurbanas e internacionais nas Unidades Municipais da Administração Direta e Indireta, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo PAULO MALUF
Fonte Diário Oficial da Cidade de 25/02/1995 , p. 1
Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

PROIBIÇÃO

TELEFONES

SERVIDORES - PROIBIÇÕES

SERVIDORES - RESPONSABILIDADE

SERVIDORES - TELEFONES

CARGO - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

CARGO - SECRETÁRIO MUNICIPAL

CARGO - SUPERINTENDENTE

Notas Complementares

OBSERVAÇÃO:

  1. Este Decreto foi publicado em 24/02/95,p.1, com outro texto (criação de creche municipal), texto este que passou para o Decreto nº 34.927/1995).