| Tipo | DECRETO |
| Data de assinatura | 22/02/1995 |
| Data de publicação | 25/02/1995 |
| Ementa |
Altera a redação do artigo 1º do Decreto nº 33.510, de 4 de agosto de 1993, que proíbe a realização de chamadas telefónicas interurbanas e internacionais nas Unidades Municipais da Administração Direta e Indireta, e dá outras providências. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | PAULO MALUF |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 25/02/1995 , p. 1 |
| Origem |
EXECUTIVO |
| Palavras-chave |
PROIBIÇÃO TELEFONES SERVIDORES - PROIBIÇÕES SERVIDORES - RESPONSABILIDADE SERVIDORES - TELEFONES CARGO - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO CARGO - SECRETÁRIO MUNICIPAL CARGO - SUPERINTENDENTE |
| Notas Complementares | OBSERVAÇÃO:
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