CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 34.632 de 8 de Novembro de 1994

Prorroga o prazo de que trata o artigo 18 da Lei n° 11.522 de 3 de maio de 1994.

DECRETO N° 34.632 – DE 08 DE NOVEMBRO DE 1.994.

Prorroga o prazo de que trata o artigo 18 da Lei n° 11.522 de 3 de maio de 1994.

Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO que o prazo fixado no artigo 18 da Lei n° 11.522 de 3 de maio de 1994, para apresentação de documentos, protocolamento e recolhimentos necessários à regularização de edificações, esgotou-se no dia 31 de outubro;

CONSIDERANDO que, por razões diversas, um significativo número de munícipes, apesar do interesse em regularizar seus imóveis, não apresentou à Prefeitura os documentos que permitiriam a expedição do Auto de Regularização respectivo, da data fixada;

CONSIDERANDO, ainda, que o mencionado artigo 18 permite a prorrogação do prazo, decreta:

Art.1º - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1994, o prazo para apresentação de documentos, protocolamento e recolhimentos correspondentes, necessários à regularização de edificações nos termos da Lei n° 11.511 de 3 de maio de 1994.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de outubro de 1994.

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de novembro de 1994, 441º da fundação de São Paulo.

PAULO MALUF, PREFEITO

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo