CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 33.168 de 5 de Maio de 1993

Cria, junto a Secretaria do Governo Municipal, a Coordenadoria Especial de Apoio, e da outras providencias.

 

DECRETO Nº 33.168, DE 5 DE MAIO DE 1993

Cria, junto a Secretaria do Governo Municipal, a Coordenadoria Especial de Apoio, e da outras providencias.

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

Art. 1º Fica criada, junto à Secretaria do Governo Municipal, a Coordenadoria Especial de Apoio, que tem como objetivo o assessoramento na organização, estruturação e funcionamento dos seguintes órgãos:

I - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

II - Conselho Municipal da Pessoa Deficiente;

III - Grande Conselho Municipal do Idoso;

IV - Coordenadoria Especial da Mulher;(Revogado pelo Decreto nº 37.744/1998)

V - Coordenadoria Especial do Negro.(Revogado pelo Decreto nº 37.744/1998)

Parágrafo Único - A Coordenadoria Especial de Apoio contará com 2 (dois) Coordenadores, designados pelo Prefeito.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentarias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, os artigos 2º, 3º e 4º do Decreto nº 33.083, de 25 de março de 1993.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de maio de 1993, 440º da fundação de São Paulo.

PAULO MALUF, PREFEITO

CORNÉLIO VIEIRA DE MORAIS JUNIOR, Secretário dos Negócios Jurídicos

CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças

ANTÔNIO SALIM CURIATI, Secretário Municipal da Família e Bem-Estar Social

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de maio de 1993.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo