Dispõe sobre criação de Centro Municipal de Capacitação e Treinamento, e dá outras providências.
DECRETO Nº 33.073 , DE 23 DE MARÇO DE 1993
Dispõe sobre criação de Centro Municipal de Capacitação e Treinamento, e dá outras providências.
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO que é dever do poder público oferecer alternativas de formação e capacitação ao trabalho para os jovens, visando à ampliação de oportunidades no mercado de trabalho;
CONSIDERANDO que a evolução tecnológica exige, cada vez mais, treinamento especifico dos que pretendem ingressar no campo de trabalho,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criado o Centro Municipal de Capacitação e Treinamento, vinculado ao Núcleo de Ação Educativa - NAE - 10 e pertencente à Administração Regional de São Miguel Paulista - AR-MP.
Art. 2º - O Centro Municipal de Capacitação e Treinamento ora criado promoverá cursos de capacitação, treinamento e orientação para o trabalho, a jovens da faixa etária correspondente a 7a. (sétima) e 8a. (oitava) séries do curso de 1º Grau.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação dotará a unidade ora criada dos recursos materiais e humanos imprescindíveis ao seu pleno funcionamento.
Art. 4º - Em consonância com as disposições legais vigentes, a Secretaria Municipal de Educação poderá firmar convênios com entidades públicas e privadas, visando ao treinamento de professores e ao suprimento de equipamentos e ferramentas, necessários à realização dos cursos promovidos pelo Centro Municipal de Capacitação e Treinamento.
Art. 5º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO. DE SÃO PAULO, aos 23 de março de 1993, 440º da fundação de São Paulo.
PAULO MALUF, PREFEITO
CORNÉLIO VIEIRA DE MORAIS JÚNIOR, Secretário dos Negócios Jurídicos
CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças
SÓLON BORGES DOS REIS, Secretário Municipal de Educação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de março de 1993.
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo