CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 32.986 de 8 de Fevereiro de 1993

Revoga o Decreto nº 28.964, de 16 de agosto de 1990; revigora o Decreto nº 24.014, de 16 de junho de 1987, que define compe­tência para a fiscalização do disposto na Lei nº 10.315, de 30 de abril de 1987.

DECRETO Nº 32.986, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1993

Revoga o Decreto nº 28.964, de 16 de agosto de 1990; revigora o Decreto nº 24.014, de 16 de junho de 1987, que define compe­tência para a fiscalização do disposto na Lei nº 10.315, de 30 de abril de 1987.

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO que a Lei nº 10.315, de 30 de abril de 1987, ao dispor sobre a limpeza pública no Município de São Paulo, confere competências concorrentes às Secretarias de Serviços e Obras e das Administrações Regionais;

CONSIDERANDO a conveniência de serem definidas as compe­tências executivas e normativas do sistema de limpeza pú­blica, visando a otimizar os recursos financeiros disponíveis;

CONSIDERANDO que, para alcançar esses objetivos, é neces­sário restabelecer uma coordenação geral, centralizando as competências concorrentes,

DECRETA:

Art. 1º - Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto nº 28.964, de 16 de agosto de 1990, e revigorado o Decreto nº 24.014, de 16 de junho de 1987.

Art. 2º - Os contratos vigentes de limpe­za urbana que envolvam serviços de coleta, varrição de lixo e correlatos, executados por terceiros, serão objeto das necessárias adaptações contratuais, mediante termo de reti-ratificaçao ou de aditamento.

Art. 3º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de fevereiro de 1993, 440º da fundação de São Paulo.

PAULO MALUF, PREFEITO

CORNÉLIO VIEIRA DE MORAIS JÚNIOR, Secretário dos Negócios Jurídicos

CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finan­ças

HYGINO ANTONIO BAPTISTON, Secretário de Serviços e Obras

AMÉRICO UTUMI, Secretário Municipal de Abastecimento

RICARDO NAGIB IZAR, Secretário das Administrações Regionais

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de fevereiro de 1993.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo