CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 32.933 de 30 de Dezembro de 1992

Consolida as disposições relativas à organização da Secretaria Municipal de Abastecimento - SEMAB, e dá outras providências.

DECRETO Nº 32.933, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992.

Consolida as disposições relativas à organização da Secretaria Municipal de Abastecimento - SEMAB, e dá outras providências.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que a Lei nº 10.311, de 22 de abril de 1987, que dispõe sobre a reestruturação da Secretaria Municipal de Abastecimento, não identificou as Divisões de Controle de Abastecimento - DICA`s, subordinadas à Supervisão das Divisões de Controle de Abastecimento - SUDICA, que por sua vez, é vinculada à Supervisão Geral de Operações SEMAB.OP;

CONSIDERANDO a necessidade de se identificar os Sacolões da Prefeitura, instituídos através do Decreto nº 28.850, de 16 de julho de 1990, alterado pelo Decreto nº 31.824, de 30 de junho de 1992;

CONSIDERANDO a necessidade de se unificar a legislação sobre a denominação dos Mercados Municipais, Frigoríficos Municipais e Shopping Popular de Santo Amaro (antiga Central Sul de Abastecimento);

CONSIDERANDO a necessidade de especificar a lotação dos cargos em comissão pertinentes a estas áreas;

CONSIDERANDO ser imprescindível o remanejamento de cargos para adequá-los convenientemente às necessidades da Secretaria Municipal de Abastecimento, bem como do Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos - GRH,

DECRETA:

Art. 1º A Supervisão das Divisões de Controle do Abastecimento, da Supervisão Geral de Operações, da Secretaria Municipal de Abastecimento, compõe-se da seguinte estrutura:

I - Assistência Técnica;

II - Seção de Controle de Autos de Infração;

III - Seção de Expediente e Pessoal;

IV - Divisões de Controle de Abastecimento - DICA`s, a seguir denominadas:

- Divisão de Controle de Abastecimento do Butantã - DICA/BT;

- Divisão de Controle de Abastecimento de Campo Limpo - DICA/CL;

- Divisão de Controle de Abastecimento do Capão Redondo - DICA/CR;

- Divisão de Controle de Abastecimento da Capela do Socorro - DICA/CS;

- Divisão de Controle de Abastecimento da Casa Verde - DICA/CV;

- Divisão de Controle de Abastecimento de Ermelino Matarazzo - DICA/EM;

- Divisão de Controle de Abastecimento da Freguesia do Ó - DICA/FÓ;

- Divisão de Controle de Abastecimento de Guaianazes - DICA/GN;

- Divisão de Controle de Abastecimento do Ipiranga - DICA/IP;

- Divisão de Controle de Abastecimento do Itaim Paulista - DICA/IT;

- Divisão de Controle de Abastecimento de Itaquera - DICA/IQ;

- Divisão de Controle de Abastecimento do Jabaquara - DICA/JA;

- Divisão de Controle de Abastecimento da Lapa - DICA/LA;

- Divisão de Controle de Abastecimento da Mooca - DICA/MO;

- Divisão de Controle de Abastecimento de Parelheiros DICA/PA;

- Divisão de Controle de Abastecimento da Penha - DICA/PE;

- Divisão de Controle de Abastecimento de Perus - DICA/PR;

- Divisão de Controle de Abastecimento de Pinheiros - DICA/PI;

- Divisão de Controle de Abastecimento de Pirituba-Jaraguá - DICA/PJ;

- Divisão de Controle de Abastecimento de Santana-Tucuruvi - DICA/ST;

- Divisão de Controle de Abastecimento de Santo Amaro/Campo Grande - DICA/SC;

- Divisão de Controle de Abastecimento de Sapopemba - DICA/SB;

- Divisão de Controle de Abastecimento de São Mateus - DICA/MT;

- Divisão de Controle de Abastecimento de São Miguel Paulista - DICA/SM;

- Divisão do Controlo de Abastecimento da SE - DICA/SE;

- Divisão de Controle de Abastecimento do Vale do Aricanduva - DICA/VA;

- Divisão de Controle de Abastecimento de Vila Guilherme - DICA/VG;

- Divisão de Controle de Abastecimento de Vila Maria - DICA/MA;

- Divisão de Controle de Abastecimento de Vila Mariana - DICA/VM;

- Divisão de Controle de Abastecimento de Vila Prudente - DICA/VP.

Parágrafo Único - A estrutura da cada Divisão de Controle de Abastecimento - DICA, constante da Tabela II, compõe-se de:

a) Setor de Expediente e Pessoal;

b) Setor de Controle de Autos de Infração;

c) Seção Técnica de Controle Sanitário de Alimentos Manipulados;

d) Seção Técnica de Controle Sanitário de Alimentos Não Manipulados;

e) Seção de Fiscalização de Feiras-Livres.

Art. 2º A Supervisão de Mercados e Frigoríficos Municipais, da Supervisão Geral de Operações, da Secretaria Municipal de Abastecimento, compõe-se de:

I - Serviço de Inspeção Veterinária;

II - Seção de Expediente e Pessoal;

III - Seção de Cadastro;

IV - Seção Técnica de Mercados Municipais, com:

a) Mercados Municipais, com:

1. Setores de Expediente;

2. Minimercados Municipais;

b) Shopping Popular de Santo Amaro;

V - Seção Técnica de Frigoríficos Municipais, com Frigoríficos Municipais, este com Setores de Expediente.

Art. 3º Os Mercados Municipais, da Seção Técnica de Mercados Municipais e os Frigoríficos Municipais, da Seção Técnica de Frigoríficos Municipais, ambos da Supervisão de Mercados e Frigoríficos Municipais, da Supervisão Geral de Operações, ficam denominados como segue:

I - Mercados Municipais:

a) Mercado Municipal "José Gomes de Moraes Netto" da Região do Ipiranga;

b) Mercado Municipal "Rinaldo Rivetti" da Região da Lapa;

c) Mercado Municipal "Senador Antonio Emídio de Barros" da Região da Penha;

d) Mercado Municipal "Engenheiro João Pedro de Carvalho Meto" da Região de Pinheiros;

e) Mercado Municipal de Pirituba;

f) Mercado Municipal de Santo Amaro;

g) Mercado Municipal do Tucuruvi;

h) Mercado Municipal "Antonio Meneghini" da Região da Vila Formosa;

i) Mercado Municipal "Doutor Américo Sugai" da Região de São Miguel;

j) Mercado Municipal "Leonor Quadros" da Região de Guaianazes;

l) Mercado Municipal "Lutfalla Salim Achoa" da Região Jardim Miriam;

m) Mercado Municipal "João Tibúrcio Planet" da Região de Vila Prudente;

n) Mercado Municipal Central;

o) Mercado Municipal "Eloa do Valle Quadros" da Região de Vila Maria;

p) Mercado Municipal "Kinjo Yamato" da Região da Cantareira;

q) Mercado Municipal de Sapopemba;

r) Mercado Municipal de Vila Nova Cachoeirinha;

II - Frigoríficos Municipais:

a) Frigorífico Municipal da Penha;

b) Frigorífico Municipal Central;

c) Frigorífico Municipal "Rinaldo Rivetti", da Lapa.

Art. 4º O Shopping Popular de Santo Amaro, instituído pelo Decreto nº 30.741, de 13 de dezembro de 1991, fica subordinado diretamente à Seção Técnica de Mercados Municipais, da Supervisão Geral de Mercados e Frigoríficos Municipais - SEMAB.OP.4, da Supervisão Geral de Operações - SEMAB OP.

Art. 5º Os Sacolões da Prefeitura, instituídos pelo Decreto nº 28.850, de 16 de julho de 1990, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 31.824, de 30 de junho de 1992 ficam oficializados com as seguintes denominações:

- Sacolão da Prefeitura - Avanhandava;

- Sacolão da Prefeitura - Barra Funda;

- Sacolão da Prefeitura - Bela Vista;

- Sacolão da Prefeitura - Brigadeiro

- Sacolão da Prefeitura - Central Leste;

- Sacolão da Prefeitura - Central Sul (Shopping Popular)

- Sacolão da Prefeitura - COHAB Adventista;

- Sacolão da Prefeitura - Estrada do Sabão;

- Sacolão da Prefeitura - Grajau;

- Sacolão da Prefeitura - Itaim Paulista;

- Sacolão da Prefeitura - Jaçanã;

- Sacolão da Prefeitura - Jaguaré;

- Sacolão da Prefeitura - Jaraguá;

- Sacolão da Prefeitura - Jardim João XXIII;

- Sacolão da Prefeitura - Jardim Miriam;

- Sacolão da Prefeitura - Jardim Mitsutani;

- Sacolão da Prefeitura - Jardim São Vicente;

- Sacolão da Prefeitura - João Moura;

- Sacolão da Prefeitura - José Bonifácio/Itaquera II e III;

- Sacolão da Prefeitura - Lapa

- Sacolão da Prefeitura - Parque Bristol

- Sacolão da Prefeitura - Santo Antonio

- Sacolão da Prefeitura - Penha

- Sacolão da Prefeitura - Piraporinha

- Sacolão da Prefeitura - Rio Pequeno

- Sacolão da Prefeitura - Santa Etelvina

- Sacolão da Prefeitura - Santo Amaro

- Sacolão da Prefeitura - São Miguel

- Sacolão da Prefeitura - Sapopemba

- Sacolão da Prefeitura - Teotônio Vilela;

- Sacolão da Prefeitura - Vila Joaniza

- Sacolão da Prefeitura - Vila Maria

Art. 6º Funcionam no mesmo espaço físico os equipamentos de abastecimento a seguir discriminados:

I - Sacolão da Prefeitura - Jardim Miriam, com o Mercado Municipal "Lutfalla Salim Achoa" - Jardim Miriam;

II - Sacolão da Prefeitura - Penha, com o Mercado Municipal "Senador Antonio Emídio de Barros" - Penha;

III - Sacolão da Prefeitura - Santo Amaro, com o Mercado Municipal de Santo Amaro;

IV - Sacolão da Prefeitura - São Miguel, com o Mercado Municipal "Doutor Américo Sugai" - São Miguel;

V - Sacolão da Prefeitura - Sapopemba, com o Mercado Municipal de Sapopemba;

VI - Sacolão da Prefeitura - Vila Maria, com o Mercado Municipal "Eloá do Valle Quadros" - Vila Maria;

VII - Sacolão da Prefeitura - Central Sul (Shopping Popular), com o Shopping Popular de Santo Amaro.

Art. 7º A Seção Técnica de Atendimento Social, da Supervisão Geral de Operações - SEMAB.OP passa a subordinar-se ao Centro de Convivência Infantil- CCI do Gabinete do Secretário da Secretaria Municipal de Abastecimento.

Art. 8º A Seção de Arte e Artesanato, Flores e Atividades Correlatas, da Supervisão das Divisões de Controle de Abastecimento, da Supervisão Geral de Operações, passa a subordinar-se diretamente ao Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Abastecimento.

Art. 9º A Seção de Expediente e Pessoal, da Supervisão das Divisões de Controle de Abastecimento, da Supervisão Geral de Operações - SEMAB.OP, passa a denominar-se Seção de Benefícios e subordinar-se à Divisão Administrativa do Gabinete do Secretário da Secretaria Municipal de Abastecimento - SEMAB-G.

Art. 10 - A Seção de Expediente e Pessoal, da Divisão Técnica de Sistemas de Abastecimento, da Supervisão Geral de Abastecimento - SEMAB-AB passa a denominar-se Seção de Atendimento e Orientação ao Servidor, e subordinar-se à Divisão Administrativa, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Abastecimento - SEMAB-G.

Art. 11 - O Setor do Protocolo, da Seção de Expediente, da Divisão Administrativa, do Departamento de Apoio e Desenvolvimento - SEMAB-AD, passa a denominar-se Setor de Controle de Despesa com Pessoal, e subordinar-se à Seção de Pessoal, da Divisão Administrativa, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Abaste cimento - SEMAB-G.

Art. 12 - O Setor de Cadastro, da Seção Técnica de Orçamento, da Divisão Técnica de Projetos e Obras de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Apoio e Desenvolvimento - SEMAB-AD, passa a subordinar-se à Seção de Expediente e Protocolo, da Divisão Administrativa, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Abastecimento - SEMAB-G.

Art. 13 - A Seção Técnica de Controle de Doenças Transmitidas por Alimentos, da Divisão Técnica de Controle Sanitário de Alimentos, do Departamento de Vigilância e Controle Sanitário - SEMAB-VISA, passa a denominar-se Seção Técnica de Controle Sanitário de Alimentos, da Coordenadoria de Alimentação e Suprimento - CAS, unida de integrante da Secretaria Municipal de Abastecimento, através do Decreto nº 27.700, de 12 de março de 1989.(Revogado pelo Decreto nº 33.707/1993)

Art. 14 - Mantidas as quantidades, referências e formas de provimento, ficam alteradas, de acordo com o disposto na coluna Situação Nova, das Tabelas I, II, III e IV em anexo, partes integrantes deste decreto, as denominações e subordinações de cargos, funções gratificadas e unidades da Secretaria Municipal de Abastecimento, discriminadas na coluna Situação Atual dos referidos anexos.

Art. 15 - As unidades ora remanejadas, transferem-se para a Situação Nova com seus respectivos cargos, pessoal, acervo, material, recursos e atribuições.

Art. 16 - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 17 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de dezembro de 1992, 439º da fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita

DALMO DE ABREU DALLARI, Secretário dos Negócios Jurídicos

AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças

SÉRGIO RABELLO TAMM RENAULT, Secretário Municipal da Administração

ANTONIO LUCAS BUZATO, Secretário Municipal de Abastecimento

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de dezembro de 1992.

PEDRO BOHOMOLETZ DE ABREU DALLARI, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo