CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 32.867 de 21 de Dezembro de 1992

Dispõe sobre oficilização e denominação, extensão de denominação, nova redação e oficialização de logradouros públicos.

DECRETO Nº 32.867, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1992.

Dispõe sobre oficilização e denominação, extensão de denominação, nova redação e oficialização de logradouros públicos.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do Inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no Processo nº 05-016.533-88*10, decreta:

Art. 1º O logradouro abaixo relacionado (Setor 187/AR-PR), situado no Distrito de Perus - PRS (Referência: Planta AU nº 01/01480/80 de CASE), fica oficializado e assim denominado:

1 - TRAVESSA FLOR DE CACTUS - Código CADLOG 11.282-8, a travessa conhecida por "Judite" (Quadras 014 e 231), que começa na Rua Antônio de Pádua Dias, entre as Ruas Deoclides Britto e Clóvis Cavalcanti e termina na Rua Bananal do Rio.

Art. 2º Fica estendida a denominação do logradouro abaixo relacionado (Setor 187-AR/PR), situado no Distrito de Perus - PRS (Referência: Plantas AU nºs 01/0148/80 e 01/1311/83 de CASE):

1 - RUA BANANAL DO RIO - Código CADLOG 65.043-9, denominada pelo Decreto nº 15.294, de 12 de setembro de 1978, a rua conhecida por "Rodrigues de Carvalho", por Projetada e por Viela "3", que se constitui prolongamento natural daquela via, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

Início: Rua Antonio Justiniano

Término: Rua Hamilton de Araújo

Art. 3º Passa a ter a seguinte redação o item LXIV, do artigo 1º do Decreto nº 15.294, de 12 de setembro de 1978:

"LXIV - RUA JOAQUIM LOPES GUIMARÃES - Código CADLOG 60.572-7, a Rua "A" (Quadras 014 e 060), que começa na Rua Antônio de Pádua Dias, entre a Rua Deoclides Britto e a Viela "G" e termina a aproximadamente 44 metros além da Rua Francisco Araújo Correia, situado no Distrito de Perus - PRS."

Art. 4º Passa a ter a seguinte redação o item 5, do artigo 4º do Decreto nº 17.054, de 4 de dezembro de 1980 (Referência: Planta AU nº 01/0148/80 de CASE):

"5 - RUA ILHA DA GALÉ - Código CADLOG 76.375-5, a rua conhecida pelo mesmo nome e por "1" (Quadras 012 e 196), que começa na Rua Felipe Cardoso de Campos, entre a Rua Axibi e a Viela "2" e termina a aproximadamente 18 metros além da Rua Hamilton de Araújo."

Art. 5º Ficam oficializados os logradouros abaixo relacionados (Setor 187-AR/PR), situados no Distrito de Perus - PRS:

1 - RUA BANANAL DO RIO - Código CADLOG 65.043-9, (Quadras 014, 016, 230 e 231) denominada pelo Decreto nº 15.294, de 12 de setembro de 1978, (Referência: Plantas AU nºs 01/0148/80 e 01/1311/83 de CASE), que começa, na Rua Antonio Justiniano, entre as Ruas Antônio de Pádua Dias e Hamilton de Araújo e termina nesta última.

2 - RUA ILHA DA GALÉ - Código CADLOG 76.375-5, (Quadras 012, 196, 014 e 202) denominada pelo Decreto nº 17.054, de 4 de dezembro de 1980, (Referência: Planta AU nº 01/0148/80 de CASE), que começa na Rua Felipe Cardoso de Campos, entre a Rua Axibi e a Viela "2" e termina a aproximadamente 18 metros além da Rua Hamilton de Araújo.

3 - RUA JOAQUIM LOPES GUIMARÃES - Código CADLOG 60.572-7, (Quadras 014 e 060) denominada pelo Decreto nº 15.294, de 12 de setembro de 1978, que começa na Rua Antônio de Pádua Dias, entre a Rua Deoclides Britto, e a Viela "G" e termina a aproximadamente 44 metros além da Rua Francisco Araújo Correia.

Art. 6º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º Este decreto entrará e vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de dezembro de 1992, 439º da fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita

DALMO DE ABREU DALLARI, Secretário dos Negócios Jurídicos

ERMÍNIA TEREZINHA MENON MARICATTO, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de dezembro de 1992.

PEDRO BOHOMOLETZ DE ABREU DALLARI, Secretário do Governo Municipal.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo