CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 32.798 de 14 de Dezembro de 1992

Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouros públicos e dá outras providências.

DECRETO Nº 32.798, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1992.

Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouros públicos e dá outras providências.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do Inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo número 05-014.935-92*39, decreta:

Art. 1º Os logradouros abaixo relacionados (Setor 189/AR-PJ), situados no Distrito do Jaraguá- JAR, ficam oficializados e assim denominados:

1 - RUA IVO CAVALCANTI - Código CADLOG 62.388-1, o logradouro formado pelas Ruas "4" e "5", também conhecido por "Arapapó" (Quadras 073 e 074), que começa e termina na Estrada conhecida por "Do Corredor", entre a Rua José Generozo e o seu próprio término.
2 - RUA OCASOS - Código CADLOG 72.188-3, a Rua conhecida pelo mesmo nome, por "6" e por "Acimã" (Quadra 072), que começa na Estrada conhecida por "Do Corredor", entre as Ruas Liberato Luiz Tavares e Ivo Cavalcanti e termina a aproximadamente 164 metros além do seu início, junto à Viela "20".

Art. 2º Fica revogado em todos os seus termos, o item 1, do artigo 6º do Decreto nº 17.350, de 1 de junho de 1981.

Art. 3º As despesas execução do presente Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de dezembro de 1992, 439º da fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita

DALMO DE ABREU DALLARI, Secretário dos Negócios Jurídicos

ADELINA BARONI RENUCCI, Respondendo pelo Cargo de Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano.

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de dezembro de 1992.

PEDRO BOHOMOLETZ DE ABREU DALLARI, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo