Dispõe sobre o cálculo das "Despesas de Pessoal" do mês que especifica, e dá outras providências.
DECRETO Nº 32.395, DE 9 DE OUTUBRO DE 1992
Dispõe sobre o cálculo das "Despesas de Pessoal" do mês que especifica, e dá outras providências.
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art 1º - O total das "Despesas de pessoal do mês de setembro do exercício em curso não sera integrado com o percentual a que se refere o parágrafo 1º do artigo 9º do Decreto nº 27.574, de 27 de dezembro de 1988.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de outubro de 1992, 439º da fundação de São Paulo.
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA
VALTER PIVA RODRIGUES, Respondendo pelo Cargo de Secretario dos Negócios Jurídicos
NELSON MACHADO, Respondendo pelo Cargo de Secretario das Finanças
SÉRGIO RABELLO TAMM RENAULT, Secretario Municipal da Administração
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de outubro de 1992.
PEDRO BOHOMOLETZ DE ABREU DALLARI, Secretario do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo