CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 32.288 de 17 de Setembro de 1992

Dispõe sobre denominação de logradouro público e dá outras providências.

DECRETO Nº 32.288, DE 17 DE SETEMBRO DE 1992.

Dispõe sobre denominação de logradouro público e dá outras providências.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei na conformidade do disposto no artigo 70, item XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no Processo nº 05-005.347-90*98, decreta:

Art. 1º Fica denominado RUA JOÃO TIMÓTEO BURATO - código CADLOG 34.388-9 o logradouro formado pela rua sem denominação, conhecida por "3" e por "Isidoro de Lara" e pela Travessa "A", oficial pela Lei nº 7180, de 17 de setembro de 1968 (Setor 173 - Quadras 008, 264 e 021/AR-SA), que começa na Rua Ferdinando Frantz, entre esta última e a Rua Calil Abutara e termina na Rua David Eid, situado no Distrito de Campo Grande - CGR.

Art. 2º Fica estendida a denominação da RUA CALIL ABUTARA - código CADLOG 70.913-1 - denominada pelo Decreto nº 15.716, de 28 de fevereiro de 1979, ao trecho da Rua "4", conhecida pelo mesmo nome e por "Ferdinando Frantz", oficial pela Lei nº 7180, de 17 de setembro de 1968 (Setor 173 - Quadras 264 e 021/AR-SA), quê constitui o prolongamento natural daquela via, situado no Distrito de Campo Grande - CGR, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

Início: Rua Ferdinando Frantz
Término: Logradouro formado pela rua conhecida por "Isidoro de Lara" e pela Travessa "A" (agora denominado Rua João Timóteo Burato).

Art. 3º Passa a ter a seguinte redação o item 2, do artigo 1º, do Decreto nº 18.526, de 30 de dezembro de 1982:

"2 - RUA FERDINANDO FRANTZ - código CADLOG 74.200-7 - o logradouro formado pela rua conhecida pelo mesmo nome e pela Rua "2", conhecida por "Manrico", oficial pela Lei nº 7180, de 17 de setembro de 1968 (Quadras 016, 020, 013 e 008/AR-SA), que começa na Estrada do Ubirajara, entre a rua conhecida por "Josef Gregor" e a Rua David Eid e termina a aproximadamente 29 metros além da rua conhecida por "João Timóteo Burato"."

Art. 4º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de setembro de 1992, 439º da fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita

DALMO DE ABREU DALLARI, Secretário dos Negócios Jurídicos

ERMÍNIA TEREZINHA MENON MARICATTO, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de setembro de 1992.

PEDRO BOHOMOLETZ DE ABREU DALLARI, Secretário do Governo Municipal.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 39.146/2000 - Altera o Código CADLOG da rua JOÃO TIMÓTEO BURATO.