CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 31.069 de 23 de Dezembro de 1991

Dispoe sobre nova redaçao ao item LIV do art. 1º do Decreto nº 15.104, de 15 de junho de 1978.

DECRETO Nº 31.069, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991.

Dispoe sobre nova redaçao ao item LIV do art. 1º do Decreto nº 15.104, de 15 de junho de 1978.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade do disposto no artigo 70, item XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e a vista do constante no Processo nº 05-013.848-91*10, DECRETA:

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o item LIV do Artigo 1º do Decreto nº 15.104 de 15 de junho de 1978:

"LIV - Fica denominada RUA MARAMBÁ - código CADLOG 64.360-2 - a Rua "2" conhecida por "Calaf" (Setor 070 - Quadras 243, 244 e 242/AR-ST), situada no Distrito do Tucuruvi - TUC que começa na Rua Santo Adalberto, entre a Rua Abreu Lemos e a Rua Horizontina e termina na Rua "A" (código CADLOG 73.289-3)."

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de dezembro de 1991, 438º da fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita

DALMO DE ABREU DALLARI, Secretário dos Negócios Jurídicos

ERMÍNIA TEREZINHA MENON MARICATTO, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de dezembro de 1991.

JOSÉ EDUARDO MARTINS CARDOZO, Secretário do Governo Municipal 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo