CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 29.586 de 6 de Março de 1991

Regulamenta a Lei 10.919, de 21 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores

DECRETO Nº 29.586, DE 6 DE MARÇO DE 1991.

Regulamenta a Lei 10.919, de 21 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - A poda ou corte de árvores nos logradouros do Município de São Paulo, a que se refere a Lei nº 10.919, de 21 de dezembro de 1990, será comunicada aos interessados com antecedência de 10 (dez) dias, através do Diário Oficial do Município.

Art. 2º - Excetuam-se da obrigação de comunicação a que se refere o artigo 1º os casos de urgência da poda ou corte, pela manifesta ruína de árvore em decorrência de caso fortuito, ou pela conclusão de parecer de engenheiro agrônomo da Administração Regional em cujo território se situe a árvore.

Art. 3º - Para os efeitos deste decreto, serão considerados interessados:

I - Quando a árvore a ser podada ou cortada situar-se em via pública: os moradores da quadra e do mesmo lado da rua onde se localize a árvore;

II - Quando a árvore situar-se em praças, parques ou jardins: os moradores fronteiros a esses logradouros;

III - Nos casos referidos nos itens I e II, serão também consideradas interessadas as entidades ecológicas que atuem na região.

Art. 4º - Se as pessoas e entidades interessadas, a que se refere o artigo 3º, discordarem da poda ou corte, poderão, no prazo de 6 (seis) dias, contados da data da publicação da comunicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado, protocolando-o na Administração Regional em cuja área se situe a árvore.

Parágrafo único - O recurso a que se refere este artigo será recebido com efeito suspensivo.

Art. 5º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAÕ PAULO, aos 6 de março de 1991, 438º da fundação de São Paulo.
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo