CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 29.392 de 30 de Novembro de 1990

Estende a competência prevista no inciso II do artigo 6º do Decreto nº 19.512, de 20 de março de 1984, e dá outras providências.

DECRETO Nº 29.392 , DE 30 DE NOVEMBRO DE 1990

Estende a competência prevista no inciso II do artigo 6º do Decreto nº 19.512, de 20 de março de 1984, e dá outras providências.

LUIZA ERUNDINA DE SOUZA - Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

Art. 19 - A competência prevista no inciso II do artigo 6º do Decreto nº 19.512, de 20 de março de 1984, fica estendida ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 29 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de Novembro de 1990, 437º da fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA

DALMO DE ABREU DALLARI, Secretário dos Negócios Jurídicos

AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças

MARILENA DE SOUZA CHAUÍ, Secretária Municipal de Cultura

SÉRGIO RABELLO TAMM RENAULT, Secretário Especial da Reforma Administrativa

LAURA BERNARDES, Respondendo pelo Cargo de Secretária dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de Novembro de 1990.

JOSÉ EDUARDO MARTINS CARDOZO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo