CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 28.631 de 30 de Março de 1990

Cria, na Secretaria Municipal de Cultura, a Orquestra Experimental de Repertório, e dá outras providências.

DECRETO Nº 28.631 , DE 30 DE Março DE 1990

Cria, na Secretaria Municipal de Cultura, a Orquestra Experimental de Repertório, e dá outras providências.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a relevância cultural de se instituir um corpo orquestral, de caráter pré-profissional que permita a formação de novos músicos para os conjuntos sinfônicos permanentes, ao mesmo tempo que propicie a apresentação de um repertório inovador, contemplando experiencias novas no campo da música erudita, DECRETA:

Art. 1º - Fica criada, na Secretaria Municipal de Cultura, a Orquestra Experimental de Repertório, com os seguintes objetivos:

I - Divulgar a produção orquestral exis­tente;

II - Buscar novos caminhos, realizando ex­periências da orquestra em seus aspectos:

a) - físico: principalmente com a assimi­lação de novos instrumentos musicais;

b) - cultural: com o desenvolvimento de um repertório amplo, não excludente, integrando a produ­ção das diversas expressões culturais e práticas musi­cais;

III - Incentivar o jovem músico em estágio prê-profissional, estimulando o seu desenvolvimento;

IV - Incentivar a participação da coletividade no processo cultural da orquestra, com atuação efetiva na sua programação e funcionamento

Art. 2º - A composição básica da Orques­tra Experimental de Repertório é a seguinte:

I - Diretor Artístico (Regente);

II - Regente Assistente;

III - Inspetor de Orquestra Experimental de Repertório;

IV - Arquivista;

V - Copista Musical;

VI - Montador;

VII - 94 Músicos, distribuídos de acordo cç»n as necessidades de programação, a partir do quadro básico constante do Anexo Único deste decreto.

Art. 3º - Mantidas a referência e a forma de provimento, ficam transferidos da Orquestra. Sinfônica Jovem para a Orquestra Experimental de Repertório os se­guintes cargos:

I - 1 (um) Regente, Referência AA.12, que passa a denominar-se Diretor Artístico (Regente);

II - 1 (um) Inspetor de Orquestra Sinfôni­ca Jovem, Referência AA.6, que passa a denominar-se Inspe tor de Orquestra Experimental de Repertório;

III - 1 (um) Montador, Referência AA.3.

Art. 4º - O Regulamento da Orquestra Experimental de Repertório disporá sobre sua organização, atividades e demais normas de funcionamento e será aprovado, mediante Portaria, pela Secretária Municipal de Cultura.

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de Março de 1990, 437º da fundação de Sao Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA

HÉLIO PEREIRA BICUDO, Secretário dos Negócios Jurídicos

AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças

FERMINO FECHIO FILHO, Secretário Municipal da Administração

MARILENA DE SOUZA CHAUI, Secretária Municipal de Cultura

LADISLAS DOWBOR, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de Março de 1900.

JOSÉ EDUARDO MARTINS CARDOZO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo