CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 2.775 de 29 de Dezembro de 1954

REGULAMENTA A LEI 4454/54, QUE INSTITUIU A OBRIGATORIEDADE DOS PROPRIETARIOS DE AUDITORIOS, CINEMAS, SALOES DE BAILES E OUTROS LOCAIS DE DIVERSOES, APRESENTAREM LAUDOS ANUAIS SOBRE A ESTABILIDADE DOS RESPECTIVOS EDIFICIOS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Alterações

D 3062/56-DISPENSA DAS EXIGENCIAS DOS LAUDOS,OS LOCAIS DE REUNIAO RELACIONADOS NO ART.2 DO DECRETO

D 15636/78-REVOGA O DECRETO