CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 27.646 de 8 de Fevereiro de 1989

Dá nova redaçao ao item XIX do artigo 1º do Decreto nº 27.366, de 23 de novembro de 1988.

DECRETO Nº 27.646, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1989

Dá nova redaçao ao item XIX do artigo 1º do Decreto nº 27.366, de 23 de novembro de 1988.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - O item XIX do artigo 1º do Decreto nº 27.366, de 23 de novembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"XIX - um representante da Secretaria db Governo Municipal;"

Art. 2º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação,-revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 08 de Fevereiro de 1989, 4369 da fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo