CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 27.130 de 17 de Outubro de 1988

Dispõe sobre a oficialização e extensão de denominação de logradouros públicos e dá outras providências.

DECRETO Nº 27.130, DE 17 DE OUTUBRO DE 1988.

Dispõe sobre a oficialização e extensão de denominação de logradouros públicos e dá outras providências.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei nos termos do artigo 39, itens XVIII e XIX, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, e à vista do constante no Processo nº 37-022.837-85*30, DECRETA:

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o item CLXXVI do artigo 2º do Decreto nº 14.776 de 30 de novembro de 1977:

"CLXXVI - RUA RIO MAMBITUBA - Código CADLOG 18.024-6 - a rua conhecida por "Sérgio" (Quadras 493 e 496), que começa na Rua Antonio João de Medeiros, entre as Ruas Remo Ruotti e Nadir Lessa Tognini e termina na Rua "1"."

Art. 2º Fica estendida a denominação RUA RIO MAMBITUBA - Código CADLOG 18.024-6 - à Rua "2" (Setor 134 - Quadras 492 e 496/AR-IT), que constitui o prolongamento natural daquela via, situada no 9º Distrito - Itaim Paulista, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

Início: Rua Antônio João de Medeiros
Término: Rua "2"

Art. 3º Fica oficializada a RUA RIO MAMBITUBA - Código CADLOG 18.024-6 (Setor 134 - Quadras 492 e 496/AR-IT), no trecho entre a Rua "1" e a Rua "2", situada no 9º Distrito - Itaim Paulista.

Art. 4º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de outubro de 1988, 435º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito

CLÁUDIO LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos

EDMUNDO CALLIA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

RUBENS DERVILLE DE OLIVEIRA ALLEGRETTI, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de outubro de 1988.

ERNESTO AUGUSTO LOPES FILHO, Secretário do Governo Municipal.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo