CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 2.560 de 20 de Maio de 1954

Declara de utilidade pública uma área de terreno necessária à execução dos melhoramentos aprovados pela Lei nº 4.236, de 26 de junho de 1952,

DECRETO Nº 2.560 DE 20 DE MAIO DE 1954.

Declara de utilidade pública uma área de terreno necessária à execução dos melhoramentos aprovados pela Lei nº 4.236, de 26 de junho de 1952,

JANIO QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade do disposto nos artigos 5º, letra ”i”, e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art.1º - Fica declarada de utilidade pública, para fim de ser desapropriada judicialmente ou adquirida mediante acordo, uma área de terreno situada à rua São Jerônimo, a 203mts, da Rua Voluntários da Pátria, de propriedade da Distribuidora Bandeirantes de Papeis S.A., ou de quem de direito, necessária à execução dos melhoramentos aprovados pela Lei nº 4.236, de 26 de junho de 1952.

Art.2º - A área de terreno referida no artigo anterior, assinalada na planta anexa P-3896 – G.18 – A.2,que,rubricada pelo Prefeito, fica fazendo parte integrante deste decreto, assim se descreve e confronta:

área 12-16-17-18-12, de forma retangular, com cerca de 500,00 m2, confrontando: – pela frente, na extensão de, mais ou menos 20,00 mts (linha 12-16), com a Rua São Jerônimo; pelo lado direito, de quem do imóvel olha para a citada rua, na extensão de, mais ou menos 25,00 mts (linha 16-17), com propriedade de Flamínio Augusto Ramos ou sucessores; pelo lado esquerdo, na extensão de, mais ou menos 35,00 mts (linha 12-18), com propriedade de Manoel Antonio Quintanero ou sucessores; pelos fundos, na extensão de mais ou menos 20,00 mts. (linha 17-18), com propriedade de Joaquim Thomé ou sucessores.

Art.3º - É de natureza urgente a desapropriação de que trata este decreto, para o efeito de imediata imissão de posse da area de terreno em referência.

Art.4º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba nº 100.8994 – item 4.908, consignada no orçamento vigente.

Art.5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO , 20 de Maio de 1954, 401º da fundação de São Paulo.

JANIO QUADROS, Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo