CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 24.061 de 25 de Junho de 1987

Dispõe sobre a revogação do item 1 do artigo 1º do Decreto nº 18.526 de 30 de dezembro de 1982.

DECRETO Nº 24.061, DE 25 DE JUNHO DE 1987.

Dispõe sobre a revogação do item 1 do artigo 1º do Decreto nº 18.526 de 30 de dezembro de 1982.

CLÁUDIO LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos, respondendo pelo Expediente da Prefeitura do Município de São Paulo, nos termos do art. 34, § 2º, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e a vista do constante no Processo nº 37-006.676-83*20, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado em todos os seus termos o item 1 do artigo 1º do Decreto nº 18.526 de 30 de dezembro de 1982.

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de Junho de 1987, 434º da fundação de São Paulo.

CLÁUDIO LEMBO, Respondendo pelo Expediente da Prefeitura

JOÃO APARECIDO DE PAULA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de Junho de 1987.

JAIR CARVALHO MONTEIRO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo