CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 23.676 de 2 de Abril de 1987

Aprova fluxo e procedimentos adotados na geração e atualização do cadastro dos bens imóveis públicos, e dá outras providências.

DECRETO Nº 23.676, DE 02 de Abril DE 1.987

Aprova fluxo e procedimentos adotados na geração e atualização do cadastro dos bens imóveis públicos, e dá outras providências.

ANTONIO SAMPAIO, Presidente da Câmara Municipal de são Paulo, no exercício do cargo de Prefeito do Municipio de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam aprovadas as normas estabelecidas para o fluxo e procedimentos adotados na geração e atualização do cadastro dos bens imóveis públicos, na forma constante do Anexo Único, que passa a fazer parte integrante deste decreto.

Art. 2º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 02 de Abril de 1.987, 434º da fundação de São Paulo.

ANTONIO SAMPAIO, PREFEITO EM EXERCÍCIO

CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos

CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças

WELSON GONÇALVES BARBOSA, Secretário Geral das Subprefeituras

JOÃO APARECIDO DE PAULA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

BENEDICTO QUINTINO DA SILVA, Secretário Municipal do Planejamento

ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 02 de Abril de 1.987.

JAlR CARVALHO MONTEIRO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo