Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouros públicos.
DECRETO Nº 23.596, DE 19 DE MARÇO DE 1987.
Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouros públicos.
ANTÔNIO SAMPAIO, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, no exercício do cargo de Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei nos termos do artigo 39, itens XVIII e XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, e à vista do constante no Processo nº 08-008.631-79*14, DECRETA:
Art. 1º OS logradouros abaixo relacionados, Jardim Esther (Setor 152/AR-SM), situados no 3º Distrito - Itaquera, ficam oficializados e assim denominados:
1 - RUA FERNANDES GENOVÊS - Código CADLOG 73.049-1 - o logradouro conhecido pelo mesmo nome, formado pela Rua "7", pelo Sistema de Recreio "B", conhecido por Praça "B" e por "Praça Costa Meira" (Quadra 243)que começa na Avenida "1"(agora denominada Mendonça e Vasconcelos), entre a Adutora do Rio Claro e a Rua "8" (agora denominada Pedro de Andrade) e termina aproximadamente 105 metros além do seu início, em balão de retorno.
2 - AVENIDA MENDONÇA E VASCONCELOS - Código CADILOG 75.443-9 - a avenida conhecida pelo mesmo nome, formada pelo 1º trecho da Avenida "1" (Quadras 260, 261, 243 e 245) que começa na Praça Serafino Correia, entre as Ruas Padre Fernando de Monserrate e Ilha do Cardoso e termina na Adutora do Rio Claro.
3 - RUA PEDRO DE ANDRADE - Código CADLOG 67.899-6 - o logradouro conhecido pelo mesmo nome e formado pelas Ruas "65", "68" e "8" e pela Praça de Retorno "8", conhecida por "Praça de Manobras" (Quadras 242 e 243) que começa na Avenida "1"(agora denominada Mendonça e Vasconcelos), entre a Rua "7" (agora denominada Fernandes Genovês) e a Rua Pacheco do Couto e termina aproximadamente 235 metros além do seu início, em balão de retorno.
Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de março de 1987, 434º da fundação de São Paulo.
ANTÔNIO SAMPAIO, Prefeito em exercício
CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOÃO APARECIDO DE PAULA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de Março de 1987.
JAIR CARVALHO MONTEIRO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo