CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 22.214 de 15 de Maio de 1986

Dispõe sobre a implantação do Vale-Transporte para o sistema municipal de transportes coletivos no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo