Dispõe sobre denominação de logradouro público.
DECRETO Nº 21.991, DE 10 DE MARÇO DE 1986.
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
Jânio da Silva Quadros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica denominada Rua Santo Antônio do Riacho - Código CADLOG 14.164-0 - a avenida conhecida pelo mesmo nome e por "Avenida Monte Castelo", Jardim Penha (Setor 110 - Quadras 253,250,160 e 161/AR-PE), que começa na Avenida São Miguel, entre a Rua Abdon Milanês e a rua conhecida por "Coronel Drago" e termina na Rua José Gomes Faria, no 8º Distrito - Ermelino Matarazzo.
Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 10 de março de 1986, 433º da fundação de São Paulo.
Jânio da Silva Quadros, Prefeito.
Cláudio Salvador Lembo, Secretário dos Negócios Jurídicos.
João Aparecido de Paula, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano.
Alex Freua Netto, Secretário dos Negócios Extraordinários.
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de março de 1986.
João Carlos Freitas de Camargo, Secretário do Governo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo