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DECRETO Nº 21.967 de 3 de Março de 1986

Dispõe sobre a estrutura e atuação da Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC.

 

DECRETO Nº 21.967 f DE 03 DE Março DE 1,986

Dispõe sobre a estrutura e atuação da Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Pau lo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, D E C RETA:

Art. 1º - Ficam criadas,, na Comissão de Defesa Civil - COMDEC, prevista no Decreto nº 21.782, de 26 de dezembro de 1.985, as funções de Coordenador da De fesa Civil e de Secretário Executivo da Defesa Civil, cu jas atribuições serão definidas pelo Chefe da Assistên cia Militar do Gabinete do Prefeito.

Art. 2º - Compete a. Comissão de Defesa Civil - COMDEC, além das atribuições previstas no Decreto nº 21.782, de 26 de dezembro de 1985, a atribuição de realizar o atendimento ã população em situação de emergência e calamidade publica.(Revogado pelo Decreto nº Decreto nº 25.247/1988)

Art. 3º - A Comissão de Defesa Civil COMDEC, para sua plena e efetiva atuação, receberá apoio técnico das Supervisões Regionais de Serviço Social (SURS), e apoio administrativo da Assessoria de Coordenação Técnica de Programas (ACTP), todas da Superintendência Municipal do Bem-Estar Social (SUBES), da Secretaria Munici pai de Educação e do Bem-Estar Social (SME-BES).(Revogado pelo Decreto nº Decreto nº 25.247/1988)

Art. 4º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamen tãrias próprias.'

Art, 5º - Este decreto entrará em vigor, na data de sua publicáção, revogadas as disposições em contrário, e em especial, a letra "f" do inciso IV do artigo 13º, do Decreto nº 15.902, de 29 de maio de 1.979.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 03 de Março de 1.986, 433º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo