CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 21.901 de 31 de Janeiro de 1986

Altera a redação do inciso I do artigo 4º do Decreto nº 19.512, de 20 de março de 1.984.

DECRETO Nº 21.901 , DE 31 DE JANEIRO DE 1.986

Altera a redação do inciso I do artigo 4º do Decreto nº 19.512, de 20 de março de 1.984.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 3º do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1.969, DECRETA:

Art. 1º - O inciso I do artigo 4º do Decreto nº 19.512, de 20 de março de 1.984 , passa a vigo­rar com a seguinte redação:

"I - Proceder a fechamentos administra­tivos e interdições, em decorrência do descumprimento da legislação municipal, com solicitação; se necessário, de auxilio da Polícia do Estado;"

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de janeiro de 1.986, 4339 da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos

CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças

WELSON GONÇALVES BARBOSA, Secretário das Administrações Regionais

ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de janeiro de 1.986.

JOÃO CARLOS FREITAS DE CAMARGO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo