CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 21.867 de 17 de Janeiro de 1986

Altera a redação do artigo 4º, do Decreto nº 21.844, de 3 de janeiro de 1986 e dá outras providências.

DECRETO Nº 21.867 , DE 17 DE janeiro DE 1.986

Altera a redação do artigo 4º, do Decreto nº 21.844, de 3 de janeiro de 1986 e dá outras providências.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de conformidade com o disposto no artigo 22 da Lei nº 6.882, de 18 de maio de 1.966, DECRETA:

Art. 1º - O artigo 4º, do Decreto nº 21.844, de 3 de janeiro de 1986, que criou a Coordenado ria Geral de Esportes, passa a ter a seguinte redação:

"Art 4º - A Coordenadoria Geral de Es­portes, diretamente subordinada  ao Prefeito, compõe-se dos órgãos, cargos e funções gratificadas dos antigos Departamentos de Unidades Esportivas e de Promoções Es­portivas e de Lazer, ambos transferidos da extinta Se­cretaria Municipal de Esportes, bem como do Gabinete do Diretor do Departamento de Desenvolvimento do Pessoal e de sua Divisão Administrativa - DESEPE 1, estes remanejados da Secretaria Municipal da Administração".

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de janeiro de 1.986, 432º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

MÔNICA HERMAN SALEM CAGGIANO, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Negócios Jurídicos

CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças

WILSON FERNANDES PEREIRA, Secretario Municipal da Administração

ALEX FREUA NETTO, Secretario dós Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de janeiro de 1.986,

JOÃO CARLOS FREITAS DE CAMARGO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo