CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 21.730 de 16 de Dezembro de 1985

Revoga o item 88 do artigo 1º do Decreto nº 15.602, de 27 de dezembro de 1978, e dá outras providências.

DECRETO Nº 21.730, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985.

Revoga o item 88 do artigo 1º do Decreto nº 15.602, de 27 de dezembro de 1978, e dá outras providências.

MARIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:

Art. 1º Fica revogado, em todos os seus termos, o item 88 do artigo 1º do Decreto nº 15.602, de 27 de dezembro de 1978.

Art. 2º Fica restabelecida a denominação Miguel Roque, conferida à antiga Rua "A", pelo item 2 do artigo 1º do Decreto nº 9.071, de 27 de outubro de 1970, ora revigorado.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de dezembro de 1985, 432º da fundação de São Paulo.

MARIO COVAS, Prefeito

JOSÉ AUGUSTO DE CASTRO, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Negócios Jurídicos

DENISARD CNÉIO DE OLIVEIRA ALVES, Secretário das Finanças

ARNALDO DE ABREU MADEIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

IBERÊ BANDEIRA DE MELLO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de dezembro de 1985.

JOSÉ DUVAL GUEDES FREITAS, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo