Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouro público.
DECRETO Nº 21.719, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1985.
Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouro público.
Mário Covas, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, itens XVIII e XIX, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica oficializada e denominada Avenida Presidente Tancredo Neves - Código CADLOG 43.154-0 a avenida ao longo do Córrego Moinho Velho, (Setor 043 - Quadras 050/149 e Setor 049 - Quadras 289/290/AR-IP), que começa na Rua do Lago, entre as Ruas Antônio Calandriello e Capão do Rego e termina na Rua do Boqueirão nos 18º e 21º subdistritos - Ipiranga e Saúde, respectivamente.
Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 13 de dezembro de 1985, 432º da fundação de São Paulo.
Mário Covas, Prefeito.
José Augusto de Castro, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Negócios Jurídicos.
Arnaldo de Abreu Madeira, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano.
Iberê Bandeira de Mello, Secretário dos Negócios Extraordinários.
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de dezembro de 1985.
José Duval Guedes Freitas, Secretário do Governo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo