Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouros públicos.
DECRETO Nº 21.635, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1985.
Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouros públicos.
Mário Covas, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, itens XVIII e XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969
DECRTA:
Art. 1º Os logradouros abaixo relacionados (Setor 165/AR-CL), situados no 29º Subdistrito - Santo Amaro, ficam oficializados e assim denominados:
1 - Rua José Riglas - Código CADLOG 33.628-9 - a Rua "16", conhecida por "Vasco Fernandes" (Quadra 399), que começa na Rua Max Satzke, entre as Ruas Constantino Parone e Mangualde e termina na Rua "10", conhecida por "Vasco Fernandes" (agora denominada Júlio Lourenço Pinto).
2 - Rua Júlio Lourenço Pinto - Código CADLOG 79.059-1 - o logradouro formado pelas Ruas "8", "23" e "10" com trechos conhecidos por "Rua Júlio Lourenço Pinto" e por "Rua Vasco Fernandes" (Quadras 319, 320 e 399), que começa na Rua Jorge de Macedo Vieira, entre a Rua Professor Horácio Quaglio e a Viela "15", e termina em divisa de arruamento.
Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 27 de novembro de 1985, 432º da fundação de São Paulo.
Mário Covas, Prefeito.
José Afonso da Silva, Secretário dos Negócios Jurídicos.
Arnaldo de Abreu Madeira, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano.
Iberê Bandeira de Mello, Secretário dos Negócios Extraordinários.
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de novembro de 1985.
José Duval Guedes Freitas, Secretário do Governo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo