CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 21.555 de 4 de Novembro de 1985

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

DECRETO Nº 21.555, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1985.

 Dispõe sobre denominação de logradouro público.

Mário Covas, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica denominada Travessa Francisco Santurini - código CADLOG 43.066-8 - a viela sem nome (Setor 028 Quadra 020/AR-MÓ), que começa na Avenida Paes de Barros, entre a Rua Oratório e a Rua Padre Raposo e termina aproximadamente 60 metros além do seu início, no 16º Subdistrito - Moóca.

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 4 de novembro de 1985, 432º da fundação de São Paulo.

Mário Covas, Prefeito.

José Augusto De Castro, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Negócios Jurídicos.

Arnaldo De Abreu Madeira, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano.

Iberê Bandeira De Mello, Secretário dos Negócios Extraordinários.

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de novembro de 1985.

José Duval Guedes Freitas, Secretário do Governo Municipal.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo