CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 21.440 de 10 de Outubro de 1985

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

DECRETO Nº 21.440, DE 10 DE OUTUBRO DE 1985.

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

Mário Covas, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica denominado Praça Josefina de Campos Bertoni - código CADLOG 43.015-3- o Espaço livre "7", Jardim Sapopemba (Setor 152 - Quadras 083, 084 e 091/AR-VP), delimitado pelas Ruas Gesumina Basani e João Lopes de Lima, no 26º Subdistrito - Vila Prudente (Referência: Planta AU/06/3960/83 de CASE).

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 10 de outubro de 1985, 432º da fundação de São Paulo.

Mário Covas, Prefeito.

José Afonso Da Silva, Secretário dos Negócios Jurídicos.

Arnaldo De Abreu Madeira, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano.

Iberê Bandeira de Mello, Secretário dos Negócios Extraordinários.

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de outubro de 1985.

José Duval Guedes Freitas, Secretário do Governo Municipal.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo