Dispõe sobre denominação de logradouro público.
DECRETO Nº 21.319, DE 12 DE SETEMBRO DE 1985.
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
Mário Covas, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica denominada Praça Almirante Custódio De Melo - código CADLOG 42.423-4 - a Praça sem nome, da Vila Miami (Setor 118 - Quadra 089/AR-VP), situada na altura dos imóveis números 183 e 193 da Rua Arnaldo Pedroso D`Horta, no 26º Subdistrito - Vila Prudente.
Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 12 de setembro de 1985, 432º da fundação de São Paul
Mário Covas, Prefeito.
José Afonso Da Silva, Secretário dos Negócios Jurídicos.
Arnaldo De Abreu Madeira, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano.
Iberê Zeferino Bandeira De Mello, Secretário dos Negócios Extraordinários.
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de setembro de 1985.
José Duval Guedes Freitas, Secretário do Governo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo