Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouro público.
DECRETO Nº 21.274, DE 29 DE AGOSTO DE 1985.
Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouro público.
Mário Covas, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, itens XVIII e XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica oficializado e denominado Praça Maria Luíza Villares - código CADLOG 42.635-0 - o Espaço Livre, conhecido por "praça sem nome" (Setor 171 - Quadra 284/AR-BT), limitado pelas Ruas Teodoro Maldonado, José Renato Pantoja e Aldo Travaglia, no 13º Subdistrito - Butantã (Referência: Planta AU/14/0268/80 de CASE).
Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 29 de agosto de 1985, 432º da fundação de São Paulo.
Mário Covas, Prefeito.
José Afonso Da Silva, Secretário dos Negócios Jurídicos.
Arnaldo De Abreu Madeira, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano.
Iberê Zeferino Bandeira De Mello, Secretário dos Negócios Extraordinários.
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de agosto de 1985.
José Duval Guedes Freitas, Secretário do Governo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo