Dispõe sobre denominação de logradouro público.
DECRETO Nº 21.149, DE 25 DE JULHO DE 1985.
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
MÁRIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica denominada RUA ADOLFO CARRANZA código CADLOG 12.477-0 - atravessa conhecida por "Madalena" (Setor 066 - Quadra 344/AR-MG), que começa na Rua Itamonte e termina aproximadamente 100 metros além do seu início, em balão de retorno, no 22º Subdistrito - Tucuruvi (Referências: Planta AU/17/1520/83 de CASE).
Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de julho de 1985, 432º da fundação de São Paulo.
MÁRIO COVAS, Prefeito
JOSÉ AUGUSTO DE CASTRO, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Negócios Jurídicos
CLÓVIS FERNANDES DUARTE, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano
IBERÊ ZEFERINO BANDEIRA DE MELLO, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de julho de 1985.
JOSÉ DUVAL GUEDES FREITAS, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo