Dispõe sobre fixação de pontos de início e termino de logradouros públicos, e dá outras providências.
DECRETO Nº 21.140, DE 25 DE JULHO DE 1985.
Dispõe sobre fixação de pontos de início e termino de logradouros públicos, e dá outras providências.
MÁRIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Passa a ter a RUA SAIOÁ código CADLOG 17.601-0 (Setor 046 - Quadras 204, 219, 202 e 213/AR-IP), no 21º Subdistrito - Saúde, os seguintes pontos de início e término:
Início: Rua Vergueiro (altura do nº 5990)
Término: Rua Professor Oswaldo Lacerda Gomes Cardim.
Art. 2º Passa a ter a AVENIDA PREFEITO FÁBIO PRADO - código CADLOG 06.872-1 (Setor 039 - Quadras 186, 158 e 179/AR-VM), no 9º Subdistrito - Vila Mariana, os seguintes pontos de início e término:
Início: Rua Francisco Cruz
Término: Rua Vergueiro (na divisa do Setor 039 com o Setor 042).
Art. 3º Passa a ter a seguinte redação o artigo 1º do Decreto nº 16.966, de 17 de outubro de 1980:
"Art. 1º Fica oficializada e denominada RUA PROFESSOR OSWALDO LACERDA GOMES CARDIM - código CADLOG 37.621-3 - a rua sem nome (Setor 042 - Quadras 181 e 190/AR-VM; Setor 046 - Quadras 212 e 213/AR-IP). Começa na Rua Vergueiro, na divisa do Setor 039 com o Setor 042, entre as Ruas Jan Breughel e Jacques Callot, e termina no prolongamento da Rua Brenno Ferraz do Amaral, no 21º Subdistrito - Saúde."
Art. 4º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de julho de 1985, 432º da fundação de São Paulo.
MÁRIO COVAS, Prefeito
JOSÉ AUGUSTO DE CASTRO, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Negócios Jurídicos
CLÓVIS FERNANDES DUARTE, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano
IBERÊ ZEFERINO BANDEIRA DE MELLO, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de julho de 1985.
JOSÉ DUVAL GUEDES FREITAS, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo