CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 21.135 de 25 de Julho de 1985

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

DECRETO Nº 21.135, DE 25 DE JULHO DE 1985.

 Dispõe sobre denominação de logradouro público.

MÁRIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica denominado PRAÇA MÁRCIA ALIBERTI MAMMANA - código CADLOG 41.310-0 - o logradouro situado entre a Avenida Paulo VI e as Ruas Veríssimo Glória e Tefé (Setor 011 - Quadras 032, 033 e 054/AR-LA), no 19º Subdistrito - Perdizes.

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de julho de 1985, 432º da fundação de São Paulo.

MÁRIO COVAS, Prefeito

JOSÉ AUGUSTO DE CASTRO, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Negócios Jurídicos

CLÓVIS FERNANDES DUARTE, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano

IBERÊ ZEFERINO BANDEIRA DE MELLO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de julho de 1985.

JOSÉ DUVAL GUEDES FREITAS, Secretário do Governo Municipal 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo